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Governo de SP endurece punições para maus-tratos a animais e multas podem chegar a R$ 50 mil
O Governo do Estado de São Paulo publicou uma nova resolução que endurece as punições para casos de maus-tratos a animais. A medida foi divulgada pela Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (Semil) e amplia o rigor em situações de crueldade, abandono e reincidência, além de atualizar regras para acordos de recuperação ambiental.
Com a nova norma, as multas por abuso, maus-tratos, ferimentos ou mutilação de animais — sejam silvestres, domésticos, nativos ou exóticos — passam a variar entre R$ 3 mil e R$ 50 mil por animal.
A resolução altera dispositivos da Resolução Sima nº 5/2021 e tem como objetivo aumentar a efetividade na responsabilização por infrações ambientais. A proposta também busca incentivar a regularização ainda nas fases iniciais dos processos administrativos.
Segundo o diretor de Proteção e Fiscalização Ambiental da Semil, André Rocha, as mudanças fortalecem a política ambiental paulista. “A resolução aprimora os instrumentos de conciliação ambiental e estabelece critérios mais rigorosos para responsabilização em casos de maus-tratos, especialmente quando houver crueldade, reincidência ou sofrimento intenso do animal”, afirmou.
A nova regra também detalha os critérios para cálculo das multas. Entre os fatores considerados estão a gravidade da infração, o nível de sofrimento causado ao animal, a extensão do dano e a conduta do responsável.
Em alguns casos, as penalidades podem ser ainda mais severas. Situações como abandono, reincidência, subnutrição ou quando o animal não consegue se defender ou fugir podem elevar o valor da multa. A punição também tende a ser maior quando o próprio tutor é responsável pela infração ou deixa de garantir condições básicas de cuidado e bem-estar.
Nos casos mais graves, a resolução prevê aumento significativo das multas. Isso pode ocorrer quando há uso de métodos cruéis, obtenção de lucro com a prática ilegal, divulgação da infração em redes sociais, participação de crianças e adolescentes ou envolvimento de espécies ameaçadas de extinção.
A medida também atualiza as regras dos Termos de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA), utilizados para reparar danos ambientais. Continua prevista a possibilidade de reduzir em até 40% o valor da multa para quem firmar acordo ambiental.
No entanto, a nova norma estabelece que os maiores descontos serão concedidos a quem buscar regularização no início do processo. Com o avanço do tempo, o percentual de redução diminui.
Outra mudança importante é que os descontos ficam condicionados ao cumprimento integral dos acordos. Caso o responsável deixe de cumprir as obrigações por mais de 90 dias, poderá perder o benefício e ser obrigado a pagar o valor total da multa, além de outras sanções previstas na legislação ambiental.

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