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Sorocaba e Região

Morte de cão que seria guia inspira lei que proíbe plantas tóxicas em condomínios de Sorocaba

Lei municipal proíbe espécies como palmeira-sagu e espirradeira em áreas comuns de empreendimentos coletivos; responsáveis terão prazo para retirar ou substituir as plantas após notificação.

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A morte de Atlas, um labrador que estava na fase final de treinamento para se tornar cão-guia, motivou a criação de uma lei em Sorocaba. O animal morreu após ingerir frutos de uma palmeira-sagu em um condomínio da cidade.

A Lei Municipal nº 13.611 foi promulgada em 13 de outubro de 2026 e proíbe o plantio e a manutenção de espécies comprovadamente tóxicas para animais domésticos em áreas comuns de condomínios residenciais, comerciais e outros empreendimentos de uso coletivo.

De autoria do vereador Cristiano Passos, a legislação tem como objetivo prevenir casos de intoxicação de animais causados pelo contato ou pela ingestão de plantas tóxicas.

Entre as espécies citadas estão a palmeira-sagu e a espirradeira, que podem provocar intoxicações graves e até levar à morte de animais.

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Prazo para retirada das plantas

De acordo com a lei, os responsáveis pelos locais terão até seis meses, após serem notificados, para retirar ou substituir as espécies proibidas. O descumprimento das regras poderá resultar em multa.

A medida teve origem no Projeto de Lei nº 274/2026 e busca ampliar a proteção dos animais em áreas de convivência coletiva.

Atlas estava sendo preparado para atuar como cão-guia e auxiliar uma pessoa com deficiência visual. A morte do animal deu origem à iniciativa que agora busca evitar novos casos de intoxicação em Sorocaba.

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Redação
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