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Nova lei em Sorocaba passa a considerar ausência de tutor por mais de 36 horas como maus-tratos a animais

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Foto: Arquivo/SECOM

A cidade de Sorocaba passou a considerar maus-tratos deixar animais sozinhos por mais de 36 horas consecutivas. A medida está prevista na Lei nº 13.478, publicada em 16 de abril de 2026, e reforça as regras de proteção e bem-estar animal no município.

A nova legislação altera a Lei nº 9.551/2011, que já trata da proteção animal em Sorocaba. Com a mudança, a ausência prolongada do tutor passa a ser considerada, de forma explícita, uma conduta irregular, facilitando a atuação dos órgãos de fiscalização.

De acordo com o texto, a regra se aplica a animais mantidos tanto em residências quanto em estabelecimentos comerciais. A infração é caracterizada mesmo que o tutor tenha deixado água e alimento antes de se ausentar, o que amplia o entendimento sobre negligência.

O projeto é de autoria do vereador Alexandre da Horta. A proposta cria um critério objetivo para a fiscalização, permitindo que autoridades identifiquem com mais clareza situações de abandono ou descuido com os animais.

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A lei também reforça a responsabilidade dos tutores. Eles devem garantir acompanhamento adequado aos animais durante períodos de ausência, seja por meio de familiares, vizinhos ou cuidadores contratados.

Entre os principais riscos apontados pela norma estão a falta de cuidados contínuos, problemas de higiene, ausência de socorro em emergências e o estresse causado pelo isolamento prolongado. A iniciativa amplia as diretrizes de proteção animal em Sorocaba e busca prevenir situações de sofrimento.

As penalidades seguem as diretrizes da legislação original. Em casos de abandono, a multa pode chegar a R$ 3 mil por animal, conforme previsto na lei municipal.

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Redação
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