Sorocaba e Região
“Saidinha de Natal” começa hoje (23) e beneficia cerca de 2,5 mil presos na região de Sorocaba
A “saidinha” de Natal já começou.
O sistema prisional do Estado de São Paulo concede, durante as festas de fim de ano, a última saída temporária de 2025 para detentos que cumprem pena em regime semiaberto. Na região de Sorocaba (SP), aproximadamente 2.500 presos serão beneficiados com a medida.
Somente em Sorocaba, cerca de 400 detentos poderão deixar as unidades prisionais a partir das 7h do dia 23 de dezembro, com retorno obrigatório até as 15h do dia 5 de janeiro. A Região Metropolitana de Sorocaba (RMS) conta atualmente com 12 unidades prisionais.
Quem tem direito à saída temporária
A saída temporária, popularmente conhecida como saidinha, é um direito exclusivo de presos em regime semiaberto. Além do regime, outros critérios legais precisam ser atendidos.
De acordo com a advogada criminalista Fernanda Caethano Barbosa, diretora-adjunta e presidente da Comissão da Advocacia Criminal da 24ª Subseção da OAB Sorocaba, o detento deve cumprir requisitos objetivos e subjetivos.
“O preso precisa ter cumprido 1/6 da pena, se for primário, ou 1/4, se for reincidente. Além disso, o comportamento dentro do presídio deve ser considerado adequado, com avaliação do diretor da unidade”, explica.
Outro requisito é a declaração de endereço residencial, onde o detento permanecerá durante o período da saída temporária.
Números das últimas saídas temporárias em SP
Dados da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) mostram que, na saída temporária de junho de 2025, 30.252 presos foram considerados aptos no estado. Desse total, 971 não retornaram dentro do prazo. 135 foram recapturados e cinco morreram.
Já na saída de março de 2025, 29.898 detentos receberam o benefício. 1.042 não retornaram ao sistema prisional. Apenas 39 foram recapturados e uma morte foi registrada no período.
Segundo a Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), o relatório do primeiro semestre de 2025 aponta que 5.158 detentos não retornaram da saída temporária em todo o Brasil.
Mudanças na lei limitam novas saídas temporárias
Em maio de 2024, o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao Projeto de Lei nº 2.253/2022. Com isso, a Lei de Execução Penal passou a proibir a saída temporária para visitas à família, mantendo o benefício apenas para frequência em cursos supletivos ou profissionalizantes.
No entanto, a mudança não afeta presos que já tinham direito adquirido. Isso ocorre por força do artigo 5º, inciso XL, da Constituição Federal, que estabelece que a lei penal não pode retroagir para prejudicar o réu.
O advogado Márcio Tomazela explica que a discussão envolve um princípio constitucional fundamental. “Quando o apenado já preenchia os requisitos e tinha uma expectativa legítima de usufruir da saída temporária, a nova lei não pode ser aplicada para prejudicá-lo”, afirma.
Nova regra vale apenas para novos casos
Dessa forma, a restrição da saída temporária vale apenas para pessoas que ainda não estavam presas ou que não possuíam o benefício antes da mudança na legislação.
A saída temporária de fim de ano de 2025, portanto, ocorre dentro das regras anteriores para quem já tinha o direito assegurado, inclusive na região de Sorocaba e em todo o Estado de São Paulo.

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