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Agora é permitido embarcar com o pet nos ônibus do transporte público de Sorocaba

Nova legislação permite que passageiro embarque com seu pet no transporte público de Sorocaba, porém é necessário seguir algumas regras. Veja quais!

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Pet em ônibus em Sorocaba
Usuários já podem andar nos ônibus de Sorocaba com seus pets. Foto: Reprodução / Internet,

O usuário do transporte público de Sorocaba, agora, pode levar com ele o seu animalzinho de estimação dentro do ônibus. A medida está garantida pela Prefeitura de Sorocaba, por meio da Urbes – Trânsito e Transportes, com base na Lei nº 12.823/23, de autoria do vereador Fábio Simoa, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 28.220/23, sancionado pelo prefeito Rodrigo Manga. Para tanto, o usuário precisa seguir as regras preestabelecidas pela legislação municipal.

É imprescindível seguir as normas previstas em lei para que os pets possam embarcar junto com seus tutores no transporte público municipal, o que, porém, não deve constranger ou incomodar os demais usuários do sistema. Essa é a principal premissa”, aponta o diretor-presidente da Urbes, Sergio Barreto.

REGRAS: Para o embarque no ônibus, o pet deve ser de pequeno porte e estar dentro de caixa específica para o transporte, do tipo contêiner ou mala flexível, fabricada com material resistente. O recipiente precisa ter dimensões de até 43 centímetros de comprimento, por 36 cm de largura e 33 cm de altura, condizentes com o tamanho do animal, permitindo que fique de pé e possa movimentar-se. Ainda, deve estar limpo, não conter água, alimentos ou dejetos que possam causar qualquer tipo de incômodo aos demais passageiros e ao próprio animal.

Também há horários definidos para o transporte do animalzinho no ônibus, que não poderá ser conduzido dessa forma em horários de pico, ou seja, na parte da manhã, entre as 6h e 10h, e à tarde, entre as 16h e 19h, em dias úteis. A regulamentação limita a, no máximo, cinco animais transportados a bordo de um veículo, por viagem.

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Outro pré-requisito previsto na lei é que o pet transportado deva estar com a vacinação em dia, aplicada por médico veterinário devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária, uma vez que a carteira de imunização poderá ser exigida no embarque, a título de fiscalização.

As restrições, contudo, não se aplicam aos cães de serviço, considerados como aqueles que auxiliam o tutor de alguma maneira, por conta de deficiências ou doenças, como o “cão guia”  para cegos ou pessoas com baixa visão. Em todos os ônibus foram colocados adesivos, informando o direito de o usuário levar seu animal pet no transporte público, sendo que fiscais de transporte da Urbes e agentes de bordo e operação irão acompanhar o cumprimento da lei.

Em suma, o transporte do animal doméstico deverá ser realizado, sem prejudicar a comodidade e a segurança dos passageiros e de terceiros e sem acarretar em alteração no cumprimento do regime de funcionamento da linha”, complementa o diretor-presidente da Urbes.

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