Sorocaba e Região
Agora é permitido embarcar com o pet nos ônibus do transporte público de Sorocaba
Nova legislação permite que passageiro embarque com seu pet no transporte público de Sorocaba, porém é necessário seguir algumas regras. Veja quais!
O usuário do transporte público de Sorocaba, agora, pode levar com ele o seu animalzinho de estimação dentro do ônibus. A medida está garantida pela Prefeitura de Sorocaba, por meio da Urbes – Trânsito e Transportes, com base na Lei nº 12.823/23, de autoria do vereador Fábio Simoa, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 28.220/23, sancionado pelo prefeito Rodrigo Manga. Para tanto, o usuário precisa seguir as regras preestabelecidas pela legislação municipal.
“É imprescindível seguir as normas previstas em lei para que os pets possam embarcar junto com seus tutores no transporte público municipal, o que, porém, não deve constranger ou incomodar os demais usuários do sistema. Essa é a principal premissa”, aponta o diretor-presidente da Urbes, Sergio Barreto.
REGRAS: Para o embarque no ônibus, o pet deve ser de pequeno porte e estar dentro de caixa específica para o transporte, do tipo contêiner ou mala flexível, fabricada com material resistente. O recipiente precisa ter dimensões de até 43 centímetros de comprimento, por 36 cm de largura e 33 cm de altura, condizentes com o tamanho do animal, permitindo que fique de pé e possa movimentar-se. Ainda, deve estar limpo, não conter água, alimentos ou dejetos que possam causar qualquer tipo de incômodo aos demais passageiros e ao próprio animal.
Também há horários definidos para o transporte do animalzinho no ônibus, que não poderá ser conduzido dessa forma em horários de pico, ou seja, na parte da manhã, entre as 6h e 10h, e à tarde, entre as 16h e 19h, em dias úteis. A regulamentação limita a, no máximo, cinco animais transportados a bordo de um veículo, por viagem.
Outro pré-requisito previsto na lei é que o pet transportado deva estar com a vacinação em dia, aplicada por médico veterinário devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária, uma vez que a carteira de imunização poderá ser exigida no embarque, a título de fiscalização.
As restrições, contudo, não se aplicam aos cães de serviço, considerados como aqueles que auxiliam o tutor de alguma maneira, por conta de deficiências ou doenças, como o “cão guia” para cegos ou pessoas com baixa visão. Em todos os ônibus foram colocados adesivos, informando o direito de o usuário levar seu animal pet no transporte público, sendo que fiscais de transporte da Urbes e agentes de bordo e operação irão acompanhar o cumprimento da lei.
“Em suma, o transporte do animal doméstico deverá ser realizado, sem prejudicar a comodidade e a segurança dos passageiros e de terceiros e sem acarretar em alteração no cumprimento do regime de funcionamento da linha”, complementa o diretor-presidente da Urbes.
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