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Sorocaba e Região

Justiça suspende lei que proibia menores de participar da Parada LGBTQIA+ em Sorocaba

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Rainbow Pride flag waving against a blue sky symbolizing LGBTQ pride and diversity
Foto: Imagens ilustrativas geradas por inteligência artificial

A Justiça de São Paulo suspendeu integralmente a lei municipal de Sorocaba que proibia a participação de crianças e adolescentes na Parada do Orgulho LGBTQIA+. A decisão liminar foi publicada nesta quarta-feira (12), pelo desembargador Luís Soares de Mello, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

A Lei Municipal nº 13.574, promulgada em 4 de agosto, proibia menores de 18 anos de participar dos desfiles relacionados à Parada LGBTQIA+ em Sorocaba. A norma previa multa de R$ 10 mil para os organizadores e de R$ 5 mil para os responsáveis pelos menores.

Em caso de reincidência, os valores poderiam ser dobrados. Uma nova ocorrência poderia resultar na cassação do alvará do evento.

Lei é suspensa antes da Parada LGBTQIA+

A suspensão ocorre 18 dias antes da Parada LGBTQIA+ de Sorocaba, prevista para 30 de agosto.

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Segundo o desembargador, a lei apresenta possíveis problemas de iniciativa e pode violar a separação entre os Poderes. A decisão também questiona a competência do município para legislar sobre temas relacionados à infância e juventude.

Outro ponto analisado foi o conteúdo da norma. Para o magistrado, a restrição específica à Parada LGBTQIA+ pode violar os princípios da impessoalidade e da razoabilidade.

A decisão também cita possíveis “indícios de caráter discriminatório em relação à população LGBTQIA+”.

Decisão ainda será analisada pelo TJ-SP

A ação direta de inconstitucionalidade foi apresentada pelo Diretório Estadual do PSOL e pelo vereador Raul Marcelo.

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A liminar ainda será submetida ao Órgão Especial do TJ-SP. A Câmara Municipal de Sorocaba terá 30 dias para prestar informações no processo.

Até o julgamento definitivo, a Lei Municipal nº 13.574/2026 permanece integralmente suspensa.

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Redação
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