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Senado aprova fim da ‘taxa das blusinhas’ para compras internacionais de até US$ 50

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Foto: Ton Molina/Agência Senado

O Senado Federal aprovou na noite desta quinta-feira (3) a medida provisória que prevê o fim do Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50, valor equivalente a cerca de R$ 260. A proposta, conhecida como “taxa das blusinhas”, agora segue para sanção presidencial.

A MP 1.357/2026 já havia sido aprovada pela comissão mista na quarta-feira (2) e passou pelo Plenário da Câmara dos Deputados nesta quinta. Com a aprovação no Senado, o texto conclui sua tramitação no Congresso Nacional.

Apesar da isenção do Imposto de Importação, as compras internacionais continuarão sujeitas ao ICMS, imposto estadual cuja alíquota varia conforme o estado ou o Distrito Federal.

O que muda nas compras internacionais de até US$ 50

A legislação atual estabelece uma alíquota mínima de 20% de Imposto de Importação para remessas internacionais de até US$ 50.

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Com a mudança aprovada pelo Congresso, o governo federal poderá reduzir essa alíquota para zero nessa faixa de valor.

Para compras de até US$ 3 mil, a alíquota poderá ser reduzida para 30%. A legislação anterior previa tributação de até 60% nessa faixa, considerando o Imposto de Importação e o ICMS.

A alteração modifica o Decreto-Lei 1.804, de 1980, e autoriza o ministro da Fazenda a estabelecer as alíquotas do Imposto de Importação dentro do Regime de Tributação Simplificada (RTS).

ICMS continua sendo cobrado

Mesmo com o fim do Imposto de Importação para compras de até US$ 50, o consumidor continuará pagando o ICMS.

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A cobrança é definida pelos estados e pelo Distrito Federal. Portanto, a aprovação da medida não significa que todas as compras internacionais nessa faixa ficarão completamente livres de impostos.

O Ministério da Fazenda também poderá estabelecer alíquotas diferentes conforme a modalidade de transporte da encomenda e o nível de adesão da plataforma de comércio eletrônico ao programa de conformidade da Receita Federal.

A remessa postal é aquela transportada pelos Correios. Já a remessa expressa é realizada por empresas privadas de transporte, conhecidas como couriers.

Medida é defendida como justiça tributária

A relatora da proposta na comissão mista, senadora Leila Barros (PDT-DF), afirmou que a redução do Imposto de Importação representa uma medida de justiça tributária, principalmente para consumidores de menor renda.

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Segundo a senadora, muitas pessoas recorrem às compras internacionais para encontrar produtos mais baratos e conseguir equilibrar o orçamento familiar.

O texto aprovado também estabelece mecanismos para aumentar a fiscalização das plataformas, combater fraudes e acompanhar os efeitos da mudança sobre a economia brasileira.

A relatora acolheu total ou parcialmente nove das 112 emendas apresentadas durante a análise da medida provisória. Parte das alterações também contou com contribuições da equipe econômica do governo federal e do setor produtivo.

Governo poderá limitar frequência das compras

A nova regra permite que o Poder Executivo estabeleça limites de quantidade ou frequência para utilização da alíquota reduzida por pessoas físicas.

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Também poderão ser criados mecanismos para impedir o fracionamento artificial de encomendas e evitar que o regime simplificado seja utilizado para operações comerciais ou de revenda.

Outra mudança estabelece que, nas plataformas habilitadas no programa de conformidade, poderá ser utilizada a taxa de câmbio vigente no momento da compra para calcular o valor das mercadorias.

A medida busca evitar que uma eventual variação cambial entre a compra e a chegada da encomenda ao Brasil altere o valor considerado para fins de tributação.

Medicamentos para doenças raras poderão ter imposto zerado

A medida provisória também prevê uma isenção específica para determinados medicamentos.

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O Imposto de Importação será zerado para medicamentos sem similar nacional, adquiridos por pessoas físicas para uso próprio no tratamento de doenças raras ou negligenciadas.

Esses produtos também ficarão fora dos limites de valor previstos no Regime de Tributação Simplificada.

Para receber o benefício, o medicamento deverá ser classificado pela Anvisa como produto “sem similar no Brasil”.

Os critérios e procedimentos para aplicação da isenção ainda serão regulamentados pelos órgãos competentes. A previsão é de que essa medida produza efeitos em até 180 dias após a publicação da lei.

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Impacto econômico será monitorado

O texto aprovado determina que o Ministério da Fazenda faça avaliações periódicas sobre os efeitos econômicos da tributação das remessas internacionais.

O primeiro levantamento deverá ser concluído e publicado em até três meses. Os estudos seguintes deverão ser realizados em intervalos de, no máximo, seis meses.

Entre os pontos que deverão ser analisados estão:

  • impacto sobre emprego e renda;
  • competitividade da indústria e do comércio varejista;
  • preços dos produtos de consumo popular;
  • volume, valor e origem das remessas internacionais;
  • diferenças tributárias entre produtos importados e nacionais;
  • efeitos sobre a arrecadação federal e estadual.

O acompanhamento deverá incluir obrigatoriamente os setores têxtil, vestuário, calçados, acessórios, brinquedos e cosméticos.

O Ministério da Fazenda terá até 15 dias após a conclusão de cada avaliação para divulgar o relatório.

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O Congresso Nacional também deverá realizar uma avaliação anual do regime. Até 30 de abril de cada ano, o Poder Executivo deverá apresentar um relatório com dados sobre arrecadação, impactos na indústria e no comércio e estimativa de renúncia de receitas para o ano seguinte.

Plataformas terão mais responsabilidades

A proposta aprovada pelo Congresso também aumenta as obrigações das plataformas de comércio eletrônico e dos operadores logísticos.

As empresas participantes do programa de conformidade deverão adotar mecanismos para identificar possíveis casos de subfaturamento, fracionamento artificial de encomendas e ocultação do remetente.

Entre as exigências estão:

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  • rastreamento dos vendedores estrangeiros;
  • monitoramento de padrões anormais de remessas;
  • manutenção de registros eletrônicos;
  • cooperação com o Fisco;
  • verificação dos dados cadastrais dos vendedores;
  • fiscalização de contas bancárias e meios de pagamento associados.

As plataformas também deverão disponibilizar canais para denúncias de produtos ilegais ou que violem direitos de propriedade intelectual.

Quando forem identificadas irregularidades, as empresas deverão retirar as ofertas e suspender vendedores infratores.

O descumprimento das regras poderá resultar em advertência, multa, suspensão temporária e, em casos graves ou reincidentes, proibição de operação no mercado brasileiro.

Quando a nova regra começa a valer?

A proposta ainda precisa ser sancionada pelo presidente da República para se transformar em lei.

Portanto, a aprovação pelo Senado não significa que a cobrança de 20% sobre compras internacionais de até US$ 50 tenha sido imediatamente encerrada.

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A mudança dependerá da sanção e da regulamentação das novas regras pelo governo federal.

Fonte: Agência Senado.

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Redação
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