Brasil
STJ autoriza multa para pais que não vacinarem filhos contra a Covid-19
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que pais que se recusarem a vacinar seus filhos contra a Covid-19 podem ser multados. A decisão foi tomada pela Terceira Turma do tribunal em 18 de março de 2025, ao julgar um caso em que um casal do Paraná foi penalizado com uma multa de três salários mínimos por não vacinar sua filha de 11 anos, mesmo após notificação do conselho tutelar.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, destacou que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê a obrigatoriedade da vacinação quando recomendada pelas autoridades sanitárias. Segundo a decisão, a recusa dos pais sem justificativa médica válida caracteriza negligência parental e pode ser sancionada pelo Estado.
O entendimento do STJ segue a posição do Supremo Tribunal Federal (STF), que já havia reconhecido a constitucionalidade da obrigatoriedade de vacinas incluídas no Programa Nacional de Imunizações. Dessa forma, a autonomia dos pais não se sobrepõe ao direito fundamental das crianças à saúde, especialmente em situações de interesse coletivo.
A decisão reforça a importância da vacinação como medida de proteção individual e coletiva, além de estabelecer um precedente para a responsabilização de pais que descumprirem a legislação sanitária vigente.
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