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Nova lei entra em vigor nesta terça (17) e impõe regras para crianças e adolescentes em redes sociais, jogos e sites; confira o que muda

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Foto: ROVENA ROSA/AGÊNCIA BRASIL

A nova lei conhecida como ECA Digital entrou em vigor nesta terça-feira (17) em todo o Brasil. A legislação foi sancionada em setembro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e estabelece regras mais rígidas para proteção de crianças e adolescentes na internet, incluindo redes sociais, jogos online e plataformas digitais.

As normas passam a valer para qualquer produto ou serviço digital acessível por menores de idade, independentemente do setor. O objetivo é combater riscos como exposição a conteúdos impróprios, coleta indevida de dados e práticas abusivas no ambiente online.

De acordo com o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, o ECA Digital cria um marco jurídico para segurança digital de crianças e adolescentes, com foco na proteção de dados, prevenção de riscos e responsabilização de plataformas.

Alguns pontos da lei ainda dependem de regulamentação. Um decreto com regras complementares deve ser publicado pelo governo federal para detalhar a aplicação das medidas.

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Principais regras do ECA Digital

A nova legislação estabelece mudanças importantes no uso da internet por menores de idade. Entre os principais pontos estão:

  • Proibição da autodeclaração de idade em sites e serviços restritos para maiores de 18 anos
  • Obrigação de redes sociais oferecerem versões seguras, sem conteúdos proibidos ou publicidade direcionada
  • Contas de menores de 16 anos devem ser vinculadas aos responsáveis legais
  • Plataformas de venda e entrega devem verificar idade para compra de bebidas alcoólicas, cigarros e produtos eróticos
  • Bloqueio de acesso de menores a plataformas de apostas
  • Buscadores devem ocultar ou sinalizar conteúdo sexual explícito
  • Sites adultos devem implementar verificação de idade obrigatória e excluir contas de menores
  • Jogos com caixas de recompensa (loot boxes) devem restringir ou adaptar o acesso para menores
  • Serviços de streaming devem cumprir classificação indicativa e oferecer controle parental
  • Plataformas com mais de 1 milhão de usuários menores devem apresentar relatórios de moderação e denúncias

Fiscalização e mudanças no governo

A nova lei também altera a estrutura de fiscalização. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) passa a atuar como agência reguladora, com atribuições específicas relacionadas ao ambiente digital infantil.

O órgão será responsável por regulamentar pontos-chave, como verificação de idade e controle de contas vinculadas.

Multas e punições

O descumprimento das regras pode gerar multas que variam de R$ 10 por usuário até R$ 50 milhões, dependendo da gravidade da infração.

Além disso, empresas que violarem a lei poderão sofrer suspensão temporária ou até definitiva das atividades no Brasil.

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O ECA Digital estabelece que a proteção de crianças e adolescentes na internet é uma responsabilidade compartilhada entre famílias, Estado e plataformas digitais, ampliando o controle sobre o uso de tecnologias por menores.

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Redação
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