Brasil
Senado aprova cota de 30% em concursos públicos para negros e indígenas
O Senado aprovou ontem (7) o Projeto de Lei 1.958/2021, que reserva 30% das vagas de concursos públicos para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas. O texto agora segue para a sanção presidencial.
Pela proposta, a reserva 30% das vagas será ofertada nos concursos públicos para candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas que concorram a cargos efetivos da administração pública federal direta e indireta, das fundações e empresas públicas, além das empresas privadas que têm vínculo com a União.
A cota também valerá para contratações temporárias. O percentual incidirá sobre o número total de vagas previstas nos editais dos processos seletivos.
As pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas optantes pela reserva de vagas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência. O texto determina que, na hipótese de indeferimento da autodeclaração no procedimento de confirmação, as pessoas poderão prosseguir no concurso público ou no processo seletivo simplificado pela ampla concorrência, desde que possuam, em cada fase anterior do certame, conceito ou pontuação suficiente para as fases seguintes.
“A nomeação dos candidatos aprovados e classificados observará os critérios de alternância e proporcionalidade, considerada a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservado a pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas e a outros grupos previstos na legislação”, diz o texto.
Autodeclaração
O projeto diz que serão consideradas pessoas negras aquelas que assim se autodeclararem e apresentarem características que possibilitem seu reconhecimento social como negras. Além disso, deverá constar nos editais dos processos de confirmação complementar à autodeclaração.
Para tanto, deverão ser observadas diretrizes como:
- A padronização de regras em todo o país,
- A participação de especialistas,
- O uso de critérios que considerem as características regionais,
- A garantia de recurso
- A exigência de decisão unânime para que o colegiado responsável pela confirmação conclua por atribuição identitária diferente da declaração do candidato.
Averiguação
Em casos da hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé na autodeclaração, o texto diz que o órgão ou a entidade responsável pelo concurso público ou pelo processo seletivo simplificado instaurará procedimento administrativo para averiguação dos fatos.
Nesses casos, serão respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa o candidato será eliminado do concurso.
Caso seja constatada a má-fé, será eliminado do concurso público ou do processo seletivo simplificado, caso o certame ainda esteja em andamento; ou terá anulada a sua admissão ao cargo ou ao emprego público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, caso já tenha sido nomeado.
O monitoramento da implementação das cotas ficará a cargo do Poder Executivo, que promoverá revisão periódica do programa de ação afirmativa. O prazo estipulado no texto para a revisão é de dez anos após a sua entrada em vigor.
Fonte: Agência Brasil
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